Sabia que grande parte dos inventários pode ser realizada diretamente no cartório, sem necessidade de ingressar com uma ação judicial? E com a grande vantagem de ser mais rápido do que na justiça, na maioria dos casos.
Podem ser realizados no cartório os inventários que preenchem os seguintes requisitos:
- consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
- todos os herdeiros devem ser maiores de idade;
- o falecido não pode ter deixado testamento.
Se algum dos requisitos acima não for preenchido, o invetário deve ser realizado obrigatoriamente na justiça.
De todo modo, procure um advogado para avaliar a situação e conduzir o seu caso da forma mais adequada ?⚖️
Independente de ser realizado no cartório ou na justiça, é obrigatória a assistência de advogado para realizar o seu INVENTÁRIO.